TJPI - 0855415-22.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:13
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855415-22.2023.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Liminar] RECLAMANTE: ISABELE KREBS VANZELLA RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ajuizada por ISABELE KREBS VANZELLA em desfavor de CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (70732384).
O requerido não foi citado.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:58
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:41
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:37
Decorrido prazo de ISABELE KREBS VANZELLA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/11/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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