TJPI - 0801127-91.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801127-91.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: ROSA ALVES DE BRITO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, deverá a parte requerente recolher, na oportunidade, as custas de utilização do mencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Intime-se Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 26 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
27/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 14:08
Processo Reativado
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30/10/2024 14:08
Processo Desarquivado
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30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:42
Baixa Definitiva
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24/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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08/09/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:23
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE BRITO em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
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27/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 14:19
Intimado em Secretaria
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27/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2023 07:56
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:33
Juntada de contrafé eletrônica
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11/03/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
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10/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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