TJPI - 0810110-54.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 11:02
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0810110-54.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para para requerer o que entender de direito.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:53
Execução Iniciada
-
13/05/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0810110-54.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para para requerer o que entender de direito.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0810110-54.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
RÉ: TROPICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. contra a sentença proferida por este juízo.
A embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece de contradição, pois o contrato inadimplido tem data certa de vencimento de obrigação líquida e certa, constituindo-se, assim, em obrigação ex re.
Ao final, requer o acolhimento dos presentes embargos para que sejam fixados juros de mora a partir do vencimento de cada parcela (Id. 56045758). É o relatório.
Decido.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Embora a função dos embargos de declaração não seja a de modificar substancialmente o conteúdo das decisões impugnadas, por vezes os embargos de declaração exercem função que não lhes é tão comum: reformar ou anular a decisão impugnada.
O efeito modificativo dos embargos de declaração é mera decorrência do julgado, não ofendendo a sistemática recursal do CPC.
Em verdade, o que ocorre é a substituição de uma decisão por outra, sendo que, anulada a decisão embargada em sede de julgamento, ela passa a inexistir no mundo jurídico.
Nessa perspectiva, analisando detidamente o decisum impugnado, entendo que assiste razão à embargante.
A mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional, havendo um inadimplemento relativo.
O conceito de mora pode também ser retirado da leitura do art. 394, do Código Civil: “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”.
No caso dos autos, tratando-se de obrigação líquida e com data fixada para o adimplemento (mora ex re), o termo inicial de incidência dos juros de mora deverá ocorrer a partir do vencimento.
Nesse sentido, a inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor (art. 397, caput, do CC).
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dizer que a incidência de juros de mora deverá ocorrer a partir do vencimento da dívida.
Em obediência ao disposto no art. 346, do CPC, publique-se a sentença no Diário da Justiça.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 3 de fevereiro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
27/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 11:52
Intimado em Secretaria
-
14/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 23:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:16
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:09
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:09
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:09
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 06:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:03
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:03
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:03
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
17/10/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:13
Mandado devolvido designada
-
10/06/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 23:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:10
Decorrido prazo de MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:21
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
28/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2019 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 18:28
Juntada de comprovante
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:44
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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