TJPI - 0844119-71.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844119-71.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme decisão em reunião realizada pela Presidência TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, os processos com instrução concluída realizado serão devolvidos ao juízo de origem.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 5ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 09:28
Suscitado Conflito de Competência
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844119-71.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme decisão em reunião realizada pela Presidência TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, os processos com instrução concluída realizado serão devolvidos ao juízo de origem.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 5ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:12
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
27/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 01:46
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:46
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:46
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 17/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 00:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803909-67.2021.8.18.0078
Francisca da Cruz Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2021 10:17
Processo nº 0803909-67.2021.8.18.0078
Banco Bradesco S.A.
Francisca da Cruz Souza
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2024 09:53
Processo nº 0801416-44.2020.8.18.0049
Francisco Rodrigues de Oliveira Neto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2020 11:09
Processo nº 0801646-43.2022.8.18.0073
Jose Hermes Carvalho Paes
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2022 14:53
Processo nº 0800509-62.2024.8.18.0103
Antonia Maria Mendes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2024 17:22