TJPI - 0800256-83.2021.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800256-83.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
17/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:36
Baixa Definitiva
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17/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 22:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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14/09/2024 22:50
Conhecido o recurso de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES - CPF: *09.***.*33-62 (APELANTE) e provido
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07/08/2024 10:03
Conclusos para o Relator
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30/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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