TJPI - 0000972-89.2012.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:00
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO N°: 0000972-89.2012.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: Nome: FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS Endereço: 90 CASA, 40, DNOCS, DNOCS, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE REQUERIDA: Nome: JJ.
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Endereço: Rua João Cabral, 2220, (Zona Sul) - de 941/942 ao fim, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-030 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS em face de JJ.
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, visando à reparação por perdas e danos decorrentes de acidente.
Em despacho de ID nº 53259706, este juízo determinou que o autor diligenciasse a fim de juntar aos autos endereço atualizado da requerida.
Devidamente intimado, o autor manteve-se inerte. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, o juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, desde que previamente intimado pessoalmente para suprir a omissão, conforme exige o §1º do mesmo artigo.
No caso concreto, a parte autora foi devidamente intimada, e mesmo assim não promoveu os atos que lhe competiam para impulsionar o processo, revelando abandono do feito.
Dessa forma, estão preenchidos os requisitos legais para a extinção do processo sem resolução de mérito, por inércia da parte autora após intimação pessoal válida.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça já deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101411113197300000019774403 972-89.2012 petições Petição 21101411113532600000019774406 972-89.2012 Processo Digitalizado Themis Web 21101411113963400000019774417 Certidão Certidão 21101411281087900000019776459 Intimação Intimação 21101411113197300000019774403 Intimação Intimação 21101411113197300000019774403 Intimação Intimação 21101412240643000000019780710 Diligência Diligência 21112501214283900000021047472 JJ.
Engenharia e Construção Ltda Pje Diligência 21112501214301100000021047473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033013594457700000036625187 Intimação Intimação 23033013594457700000036625187 Certidão Certidão 23051017063805800000038257900 Sistema Sistema 23051017070352900000038257901 Despacho Despacho 24022923544664500000050092684 Intimação Intimação 24060610351413700000054827065 Sistema Sistema 24060610352845600000054827072 Diligência Diligência 24091718245706800000059657209 Certidão Francisco Marciano Silva Santos Diligência 24091718245744700000059657211 Processo 0000972-89.2012 Francisco Marciano Silva Santos Diligência 24091718245775300000059657212 Certidão Certidão 24092512542704100000060052995 Sistema Sistema 24092512553789300000060053009 -
20/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 01:21
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUZILÂNDIA PROCESSO Nº 0000972-89.2012.8.18.0060 CLASSE: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO MARCIANO SILVA SANTOS Réu: JJ.ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUZILÂNDIA, 14 de outubro de 2021 ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO NETO Analista Judicial - 4053206 -
14/10/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:12
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/10/2021 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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25/08/2020 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 16:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/05/2019 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2019 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 13:46
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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01/11/2017 16:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/10/2017 16:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/10/2014 12:43
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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28/10/2014 12:38
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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28/10/2014 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/09/2014 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2014 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/08/2014 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/08/2014 09:12
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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05/02/2014 07:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/02/2014 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2014 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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04/02/2014 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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02/07/2013 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2013 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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23/05/2013 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/05/2013 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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22/05/2013 13:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2013 18:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/08/2012 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/08/2012 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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15/08/2012 09:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2012 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/08/2012 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2012 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/08/2012 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
10/08/2012 08:52
Distribuído por sorteio
-
10/08/2012 08:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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