TJPI - 0800172-68.2021.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800172-68.2021.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVAINTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em ID. 76482766.
Primeiramente, a Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156).
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
11/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/06/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:47
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 17:11
Conclusos para decisão
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19/02/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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