TJPI - 0000618-55.2011.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:15
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA RIBERIO DOS SANTOS FONSECA em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de HERMES MARTINS DE SOUSA NETO em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000618-55.2011.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA RIBERIO DOS SANTOS FONSECA REU: HERMES MARTINS DE SOUSA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA RIBEIRO DOS SANTOS FONSECA em face do HERMES MARTINS DE SOUSA NETO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 51421919), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação dos herdeiros/sucessores da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
A diligência, porém, restou infrutífera, conforme certificado por oficial de justiça.
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
BOM JESUS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
26/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
12/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA RIBERIO DOS SANTOS FONSECA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA RIBERIO DOS SANTOS FONSECA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 05:47
Decorrido prazo de JANETE SANTOS CAVALCANTE em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:47
Decorrido prazo de GILSON FONSECA BARBOSA FILHO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:52
Distribuído por sorteio
-
04/06/2019 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 11:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 14:28
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
08/11/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-08.
-
07/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2017 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/08/2017 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2017 08:25
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2017 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/12/2016 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/10/2015 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2015 02:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2014 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2014 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2014 18:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 17:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2013 12:18
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2013 12:15
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/013 12:10, sala de audiências.
-
17/10/2013 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/10/2013 13:16
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/013 01:10, sala de audiências.
-
19/09/2013 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/09/2013 10:00
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/013 10:09, sala de audiências.
-
09/07/2013 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2013 09:54
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/013 09:07, sala de audiências.
-
11/03/2013 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2012 17:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2012 16:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2011 19:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
22/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2011
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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