TJPI - 0801286-85.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:54
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801286-85.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Direito Autoral] AUTOR: EVANIL CONCEICAO DA SILVA BARREIROS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, como não há a condenação, em primeira instância, nas custas e honorários, é prática corriqueira e amparada pelo FONAJE no enunciado de nº 90, a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.
Neste contexto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante -
26/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:07
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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25/03/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 01:07.
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05/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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25/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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