TJPI - 0800463-56.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:00
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNO RAMON FERREIRA LEITE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800463-56.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo] AUTOR: BRUNO RAMON FERREIRA LEITE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de audiência, ID 72512219, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes ID 69789855, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado eletrônicamente. -Assinatura eletrônica- Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
27/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:56
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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17/03/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/02/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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11/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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