TJPI - 0800742-71.2023.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:07
Juntada de petição
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23/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:18
Outras Decisões
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04/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800742-71.2023.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: VALDERESO ALVES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando que peticionada já foi requerida a habilitação dos herdeiros da parte Autora/Apelante em ID de origem n° 68626058, intime-se a parte Ré/Apelada para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Intimem-se Cumpra-se.
Transcorrido o prazo acima declinado, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos.
Teresina – PI, data no sistema.
DES.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO RELATOR -
22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VALDERESO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de VALDERESO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de VALDERESO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de VALDERESO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800742-71.2023.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: VALDERESO ALVES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por VALDERESO ALVES DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida em desfavor do BANCO PAN S.A., que julgou improcedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos seguintes termos: “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado.
Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Entendendo que, no contexto de demandas predatórias, houve deliberada alteração da verdade dos fatos quanto à irregularidade do negócio jurídico atacado, incluindo a omissão direta quanto ao incontestável recebimento de valores, consoante o disposto no art. 81 do CPC, CONDENO a parte requerente e o(a) advogado(a) subscritor(a) da inicial em litigância de má-fé com a imposição da multa de 5% do valor da causa em benefício da parte contrária, além da revogação da gratuidade da justiça deferida.
Em consequência disso, pelo princípio da causalidade, condeno eles também nas custas processuais e nos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.” Considerando o óbito da parte autora, a Sra.
DAVINA DA COSTA E SILVA, CPF n° *89.***.*12-20, pleiteou sua habilitação nos autos em epígrafe (ID n° 23786945), no entanto, deixou de acostar certidão de casamento ou certidão de óbito que comprove ser ela viúva do falecido.
Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc.
I, § 2º, inc.
II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 60 dias., a fim de regularizar e determinado a intimação do espólio da Sr.
VALDERESO ALVES DA SILVA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros, para colacionar aos autos CERTIDÃO DE ÓBITO da parte Autora, assim como para manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no feito no prazo da suspensão.
Ato contínuo, determino: 1.
A intimação dos Advogados da parte Autora para que providenciem a sua habilitação e dos herdeiros no prazo de 5 (cinco) dias; 2.
Em paralelo, intime-se o espólio da parte Autora via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorridos os prazos acima declinados, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada em sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
26/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/03/2025 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/03/2025 22:45
Juntada de informação - corregedoria
-
21/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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