TJPI - 0800273-72.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800273-72.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: FRANCISCA THAIS DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 72693799 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se a desconstituição de eventuais penhoras realizadas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:38
Baixa Definitiva
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27/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:53
Deferido o pedido de
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05/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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