TJPI - 0800459-46.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800459-46.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por FRANCISCA DE SOUSA LIMA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, em que as partes, devidamente qualificadas, transigiram no sobre o objeto da demanda, conforme termo de acordo (Id. 16707185).
Breve Relato.
Passo a Decidir.
Desta forma, verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Tem-se que o processo é apenas um meio para solução de um bem jurídico discutido e que a transação é o método de pacificação mais indicado para a solução eficaz de pretensões resistida, devendo, inclusive, ser estimulada.
Assim, não é possível vedar a possibilidade de transacionar nem após a sentença de mérito e decisão colegiada por ferir frontalmente os fins do Poder Judiciário para enaltecer de maneira desarrazoada a mera forma. __________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUROS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS ACÓRDÃO.
POSSIBILIDADE.
O Juízo que decidiu a causa também é competente para homologar acordo celebrado entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença ou proferido acórdão, sem que isso importe afronta aos artigos 494 e 505 do CPC.
ACORDO HOMOLOGADO.
PROCESSO EXTINTO. (Apelação Cível Nº *00.***.*21-70, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 25/10/2017).
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, informado no termo de acordo (Id. 16707185) e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPORTE NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR as partes em Honorários Advocatícios em virtude da transação realizada entre as partes, cabendo destacar que o Princípio da Autonomia da Vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier, ficando o advogado adstrito a atuar em conformidade com a vontade e determinações do seu constituinte, reservando ao advogado o direito de cobrar diretamente de seu cliente prejuízos porventura suportados, em ação autônoma.
Sem custas.
Após, arquive-se processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 18 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
26/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:13
Homologada a Transação
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08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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01/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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31/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
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12/05/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
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14/04/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA LIMA em 13/04/2021 23:59.
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02/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:32
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
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12/11/2020 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA LIMA em 08/09/2020 23:59:59.
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02/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 09:12
Conclusos para despacho
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15/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:10
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:32
Juntada de Petição de comprovante
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16/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/05/2020 10:02
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/05/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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