TJPI - 0800269-83.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/03/2025 00:58
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800269-83.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARILENE RAMOS DOS SANTOS REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, as partes MARILENE RAMOS DOS SANTOS e UNIAO SEGURADORA S.A. formalizaram acordo visando solução consensual da lide, pugnando pela homologação judicial (ID nº 72925182).
Dessa forma, em relação à parte requerida VIDA E PREVIDENCIA ASPECIR PREVIDENCIA o processo fica extinto, uma vez que a solução acordada já inclui a referida parte.
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, MARILENE RAMOS DOS SANTOS, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/ PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
27/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE RAMOS DOS SANTOS - CPF: *95.***.*57-04 (AUTOR).
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27/03/2025 12:14
Homologada a Transação
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25/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 07:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2025 07:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 08/08/2024 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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16/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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