TJPI - 0816710-23.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:55
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816710-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIONARDO FERNANDES FEITOSA REU: CANADA VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer, ajuizada por ELIONARDO FERNANDES FEITOSA em face de CANADÁ VEÍCULOS LTDA.
Na decisão de ID 27238793 foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela demandada, determinando-se a exclusão da concessionária do polo passivo e intimando-se o autor a promover a substituição processual, nos termos do art. 339, §§1º e 2º, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte a parte autora, deixando de cumprir a determinação judicial.
A inércia da parte conduz ao reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto não há nos autos parte legítima a figurar no polo passivo da demanda.
Assim, diante do não atendimento da determinação judicial, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI e §1º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI e §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade em razão da justiça gratuita anteriormente deferida, conforme art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I.
C.
TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de decisão
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27/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:18
Outras Decisões
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12/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 22:02
Conclusos para despacho
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21/05/2021 22:02
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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