TJPI - 0800655-94.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:58
Desentranhado o documento
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03/06/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 14:09
Audiência Entrevista realizada para 15/05/2025 10:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800655-94.2025.8.18.0030 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ISLENA REGO GUIMARAES REQUERIDO: JOAO EVANGELISTA GUIMARAES ROCHA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, conforme art. 2º, XII da Portaria 29/2009 da CGJ/PI e Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 da CGJ/PI, fica intimado o (a) requerente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a esta Secretaria para receber o termo de compromisso de curatela.
OEIRAS, 2 de abril de 2025.
LICIA ALVES DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
02/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 09:20
Expedição de Termo de Compromisso.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800655-94.2025.8.18.0030 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ISLENA REGO GUIMARAES REQUERIDO: JOAO EVANGELISTA GUIMARAES ROCHA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por ISLENA RÊGO GUIMARÃES em face de JOÃO EVANGELISTA GUIMARÃES ROCHA, ambas já qualificadas nos autos.
Passo a analisar a tutela de urgência requerida.
A autora é filha do requerido, o que preenche o requisito da legitimidade para o pedido, nos termos do art. 747 do CPC.
A situação narrada somada ao atestado contido no id 72527923, demonstram a probabilidade do direito, diante da evidência de incapacidade do curatelado para determinados atos da vida civil, inclusive os de natureza patrimonial e negocial.
Já o perigo de dano decorre da necessidade premente de cuidar dele no tocante a estes atos, o que configura a situação de urgência na concessão da medida provisória.
Assim, nos termos dos arts. 300 e 749 do CPC, concedo a tutela de urgência no sentido de nomear a requerente como curadora provisória do requerido para praticar atos da vida civil tais como a gestão patrimonial, financeira, social e negocial, bem como atos relacionados à integridade física e a tratamentos médicos.
Cite-se o interditando, através da curadora provisória, para entrevista no dia 15/05/2025 às 10:30 hs no Fórum Local, quando será minuciosamente entrevistada.
Nos termos do art. 7º da Portaria nº 1280/2022, determino que a referida audiência seja realizada, através de videoconferência. É possível participar desta, através do sistema MICROSOFT TEAMS, inclusive, por meio de telefone celular, devendo a parte entrar em contato previamente com o Fórum local para sanar dúvidas.
Segue o link da audiência: https://bit.ly/3YK0KxU Eventual necessidade em realizar audiência de forma presencial, as partes deverão justificar fundamentadamente para deliberação do magistrado.
Expeça-se o termo de curatela provisória com o devido compromisso por parte da requerente.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência a Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
27/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:42
Audiência Entrevista designada para 15/05/2025 10:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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26/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:58
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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