TJPI - 0801074-09.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:18
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:39
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO JUNG BATISTA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:57
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801074-09.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Direito Autoral] AUTOR: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA, GLAUCIA CHRISTIANE SIQUEIRA COELHO MATOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado nos autos, firmado entre os requerentes EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA e GLÁUCIA CHRISTIANE SIQUEIRA COELHO MATOS e a requerida DELTA AIR LINES INC.
O acordo, devidamente assinado e juntado aos autos, prevê o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do protocolo do termo de transação, mediante depósito bancário na conta do requerente, com quitação plena e irrevogável em favor da requerida.
Diante disso, considerando que o acordo foi celebrado de forma voluntária entre as partes, sem indícios de vício de consentimento, e que atende aos requisitos legais previstos no artigo 840 do Código Civil e nos artigos 3º e 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à requerida DELTA AIR LINES INC, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Mantenha-se no polo passivo a requerida LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
05/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:31
Homologada a Transação
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO JUNG BATISTA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801074-09.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Direito Autoral] AUTOR: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA, GLAUCIA CHRISTIANE SIQUEIRA COELHO MATOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado nos autos, firmado entre os requerentes EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA e GLÁUCIA CHRISTIANE SIQUEIRA COELHO MATOS e a requerida DELTA AIR LINES INC.
O acordo, devidamente assinado e juntado aos autos, prevê o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do protocolo do termo de transação, mediante depósito bancário na conta do requerente, com quitação plena e irrevogável em favor da requerida.
Diante disso, considerando que o acordo foi celebrado de forma voluntária entre as partes, sem indícios de vício de consentimento, e que atende aos requisitos legais previstos no artigo 840 do Código Civil e nos artigos 3º e 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à requerida DELTA AIR LINES INC, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Mantenha-se no polo passivo a requerida LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Homologada a Transação
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02/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801074-09.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Direito Autoral] AUTOR: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA, GLAUCIA CHRISTIANE SIQUEIRA COELHO MATOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 25/04/2025 12:00 h TERESINA, 27 de março de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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