TJPI - 0835091-79.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835091-79.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: SERGIO AUGUSTO NUNES MONTEIRO REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A em face de LOJAS RIACHUELO S.A. e MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo depósito judicial dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino à Secretaria Judicial que expeça o competente alvará judicial, por meio de transferência eletrônica, para levantamento do valor de R$ 2.635,65 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), depositado judicialmente (ID nº 40839622), em favor de HENRY WALL ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados da qual é sócio o patrono do exequente, nos termos do art. 85, §15, do CPC.
Dados bancários informados para a transferência: Banco: Banco do Brasil, Tipo de conta: Conta Corrente Pessoa Jurídica, Titular: Henry Wall Advogados Associados, Agência: 4710-4, Conta: 32.765-4, CNPJ: 19.***.***/0003-00.
Sem condenação em custas.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:18
Baixa Definitiva
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15/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/05/2023 13:16
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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15/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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13/12/2022 11:22
Conclusos para o Relator
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02/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:06
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO NUNES MONTEIRO em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 07:51
Conhecido o recurso de SERGIO AUGUSTO NUNES MONTEIRO - CPF: *32.***.*10-06 (APELANTE) e provido
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10/10/2022 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/09/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 12:50
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:50
Conclusos para Conferência Inicial
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23/08/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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