TJPI - 0825495-66.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de RONY ANTAS DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825495-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RONY ANTAS DA COSTA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 26 de março de 2025.
SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2025 07:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a RONY ANTAS DA COSTA - CPF: *34.***.*13-28 (AUTOR)
-
21/11/2024 14:00
Determinada diligência
-
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 12:44
Determinada diligência
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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