TJPI - 0000215-76.2018.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 01:13
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000215-76.2018.8.18.0063 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: ANTONIO ROGERIO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se o presente de apreciação do petitório de ID. nº 57170614, pelo qual foram apresentados embargos de declaração em face da sentença proferida ID. nº 56472592.
O embargado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar-se a respeito dos embargos de declaração.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há nenhuma imprecisão na sentença proferida nos autos.
Ora, no que diz respeito à suposta omissão, há de se reconhecida a Sentença proferida descreveu toda a convicção do magistrado julgador, culminando na apreciação do mérito e na procedência parcial da demanda.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não havendo que se falar em quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a macular a sentença proferida.
O embargante sustenta omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que não foi observado a questão da prescrição das parcelas vencidas em data anterior a 20/06/2012 e não de 25/01/2013, não considerando as verbas trabalhistas de FGTS e aviso prévio indenizado e o não reconhecimento do vínculo trabalhista do autor.
Ademais, o juiz não está obrigado a julgar de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Sobre o tema, aliás, o colendo STJ já se pronunciou no REsp 1111175/SP[1], sob a égide do art. 543- C do CPC, no sentido de que "não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia." Entretanto, ao analisar os argumentos trazidos pela parte autora, verifico que a decisão já se apresenta suficientemente fundamentada.
A alegação de que a sentença não teria se pronunciado adequadamente sobre o direito da parte autora à percepção das verbas celetistas não se sustenta.
A decisão anterior foi clara ao concluir pela inexistência de vínculo empregatício e, portanto, a improcedência do pedido de reconhecimento do regime celetista de trabalho.
Não há, portanto, qualquer omissão ou contradição a ser sanada, visto que as questões relativas ao vínculo empregatício e à aplicação das verbas trabalhistas foram devidamente analisadas.
O embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, concluo pela existência de mera discordância do embargante com o que foi ali decidido no processo.
Entretanto, tal divergência não autoriza a utilização da via recursal eleita.
Pelo exposto, não há que se acolher os embargos opostos à sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
AMARANTE-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
27/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:22
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:57
Distribuído por sorteio
-
28/09/2020 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 13:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-09.
-
09/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 13:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2020 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
17/01/2020 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2020 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2019 10:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/11/2019 08:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2019 07:55
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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28/08/2019 14:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 15:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/10/2018 16:07
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 16:05
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-10-16 09:00 forum.
-
16/10/2018 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 08:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/10/2018 14:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 15:10
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-10-16 09:00 forum.
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28/08/2018 15:07
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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28/08/2018 15:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2018 15:02
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-08-28 13:30 Sala da audiência.
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27/08/2018 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/08/2018 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/08/2018 09:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-08-28 13:30 Sala da audiência.
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09/08/2018 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/08/2018 14:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 14:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/07/2018 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/07/2018 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/07/2018 10:08
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2018 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/06/2018 09:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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01/06/2018 09:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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