TJPI - 0824666-22.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824666-22.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: VALDINAR SOARES DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: VALDINAR SOARES DE SOUZA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de março de 2025 (20/03/2025).
Eu, JOSE OMAR DE MACEDO JR, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
10/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VALDINAR SOARES DE SOUZA - CPF: *11.***.*39-80 (REU)
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03/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VALDINAR SOARES DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:15
Publicado Citação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824666-22.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: VALDINAR SOARES DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: VALDINAR SOARES DE SOUZA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de março de 2025 (20/03/2025).
Eu, JOSE OMAR DE MACEDO JR, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:39
Expedição de Edital.
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07/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:41
Determinada a citação de VALDINAR SOARES DE SOUZA - CPF: *11.***.*39-80 (REU)
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23/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 05:27
Decorrido prazo de VALDINAR SOARES DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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02/06/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 16:43
Recebida a denúncia contra VALDINAR SOARES DE SOUZA - CPF: *11.***.*39-80 (REU)
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12/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 09/10/2023 23:59.
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12/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/07/2023 13:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/05/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:30
Audiência de Custódia realizada para 15/05/2023 11:40 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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17/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:22
Concedida a Liberdade provisória de VALDINAR SOARES DE SOUZA - CPF: *11.***.*39-80 (FLAGRANTEADO).
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15/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:16
Audiência de Custódia designada para 15/05/2023 11:40 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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15/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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15/05/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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