TJPI - 0023768-23.2015.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2025 13:36
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE WEDSON DOS SANTOS DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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03/04/2025 01:17
Publicado Carta Convite em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0023768-23.2015.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0023768-23.2015.8.18.0140 INTERESSADO(A): INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A): REU: JANAINA DOS SANTOS SOUSA, JOSE WEDSON DOS SANTOS DE SOUSA Prezado(a) Senhor(a), JANAINA DOS SANTOS SOUSA VEREADOR DIONISIO SANTOS, 1345, SUL, TABULETA, TERESINA - PI - CEP: 64019-740 EQUATORIAL PIAUÍ Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 07/05/2025 16:00 Local: MUTIRÃO Sala 3 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 1 de abril de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
01/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:45
Recebidos os autos.
-
01/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:44
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 15:43
Recebidos os autos.
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31/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023768-23.2015.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ REU: JANAINA DOS SANTOS SOUSA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em que JANAÍNA DOS SANTOS SOUSA alega nulidade em sua citação, bem como ausência de julgamento do feito que dê ensejo ao cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou manifestação, id 69439886. É o sucinto Relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, reconheço o erro cometido quanto ao prosseguimento deste feito.
Verifica-se que há nos autos apenas sentença de habilitação de herdeiros, não podendo este cumprimento de sentença, ter seguimento.
Inicialmente, cumpre salientar que todos os valores bloqueados via SISBAJUD, foram devidamente desbloqueados em razão da irrisoriadade dos valores encontrados frente à dívida perseguida.
Considerando o fato de que JANAÍNA não foi regularmente citada, ACOLHO a exceção de pré executividade ao tempo em que declaro a NULIDADE da sentença proferida através do id 45236890 bem como da certidão que atesta o trânsito em julgado e consequentemente, todos os atos realizados após o proferimento da dita sentença.
Dando-se prosseguimento ao feito, considerando o fato de que JANAÍNA, herdeira da falecida ré, possui advogado habilitado nos autos, intime-a para que no prazo de cinco dias manifeste-se sobre o pedido de habilitação pleiteado pela parte exequente, art. 690 do CPC.
Após, à conclusão.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:50
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:03
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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10/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE WEDSON DOS SANTOS DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:53
Expedição de .
-
14/06/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 20:47
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 15:12
Mandado devolvido designada
-
15/07/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 20:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 20:42
Juntada de Ofício
-
10/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 00:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
16/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 09:48
Distribuído por dependência
-
16/07/2019 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/07/2019 09:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 07:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 08:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/11/2015 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/11/2015 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/11/2015 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2015 13:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/11/2015 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/10/2015 11:44
Distribuído por sorteio
-
09/10/2015 11:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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