TJPI - 0802522-14.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:02
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ LIMA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:02
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ LIMA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802522-14.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: JOAO DA CRUZ LIMAREU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso autos, verifico a ausência de alguns documentos necessários, razão pela qual determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de endereço em nome da parte autora ou comprovante que reside com o proprietário do comprovante de endereço; - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Consigno desde logo que não será admitido requerimento administrativo feito concomitantemente ao ajuizamento da demanda, haja visto que necessita-se de tentativa de resolução prévia, sendo imprescindível a negativa da parte requerida na resolução da questão. - Procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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