TJPI - 0802650-52.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802650-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] INTERESSADO: VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 75650177, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 75661617.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 75661617.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
21/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:16
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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18/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802650-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] INTERESSADO: VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito de ID nº 75650177, em caso de anuência, informar conta bancária para transferência de valor.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802650-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] INTERESSADO: VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, sn, Rodovia Santos Dumont Km 66, Parque Viracopos, CAMPINAS - SP - CEP: 13052-900 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 6.132,86 (seis mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24080208314398100000057481013 TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
29/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:57
Conta Atualizada
-
15/04/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802650-52.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra sentença de id 69127213, que julgou procedente em parte a demanda proposta.
Os embargos foram opostos visando à reforma da sentença, em razão de suposta nulidade de citação eletrônica.
Contrarrazões nos autos. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Os embargos são tempestivos, mas desprovidos de absoluto suporte jurídico.
No caso em análise, a oposição dos embargos cingiu-se a manifestar claramente apenas o inconformismo com o decidido, situação que desafia outro recurso que não este, sobretudo porque a decisão embargada não padece de qualquer omissão ou vícios que ensejem sua correção/anulabilidade, não merecendo, pois, prosperar a modificação vindicada. 3.
A embargante foi devidamente citada pelos correios, conforme id 62013376, de sorte que não há que se falar em ato citatório de forma eletrônica.
Tendo sido acolhido pedido de redesignação de audiência – id 62694755 -, pleito este formulado pelo próprio embargante, foi designada nova audiência para o dia 18/10/2024, tendo o requerido sido regularmente intimado pelo sistema, uma vez que já havia procurador devidamente habilitado, conforme ato ordinatório de id 63507079 e expedientes.
Por não ter lido de forma manual referida intimação, o sistema a registrou automaticamente, nos termos do art. 5, §3º da Lei 11.419/06, não havendo qualquer nulidade na referida comunicação. 4.
Com efeito, não se vislumbra ter sido a decisão vergastada alcançada por obscuridade e contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco, omissa ou equivocada.
Denota o embargante com o inconformismo óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua reconsideração pura e simples, finalidade inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 5.
Destarte, todas as questões de fato e de direito foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infrigência ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado, simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 6.
Diante do exposto e do que mais consta nos autos, julgo por sentença, improcedentes os presentes embargos.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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13/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
12/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:47
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0002-40 (REU)
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28/08/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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27/08/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/07/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
23/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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