TJPI - 0765543-91.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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13/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DEMERVAL CARLOS DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0765543-91.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AGRAVANTE: DEMERVAL CARLOS DE ANDRADE AGRAVADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por DEMERVAL CARLOS DE ANDRADE, contra a decisão proferida nos autos da Ação Declaratória (processo nº 0832433-77.2024.8.18.0140), originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, proposta contra ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, ora agravado.
Analisando o processo de origem (PJE 1º Grau nº 0832433-77.2024.8.18.0140) percebe-se que fora proferida sentença, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
27/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:35
Prejudicado o recurso
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28/01/2025 08:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de DEMERVAL CARLOS DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:03
Conclusos para Conferência Inicial
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01/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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