TJPI - 0000068-04.2001.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:50
Baixa Definitiva
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29/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000068-04.2001.8.18.0077 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE FREITAS CASTRO, HELIS DE FREITAS INVENTARIADO: ALICE PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de abertura de inventário deflagrada inicialmente por Maria de Lurdes Pereira de Freitas e Erlinda Pereira de Freitas dos bens deixados por Alice Pereira de Castro, falecida em 9/11/1998, todas qualificadas.
No curso do feito (id. 8929524, p. 71), foi deferida a habilitação de Carmem Lúcia de Freitas Castro e Heli de Freitas, respectivas herdeiras das requerentes iniciais, no polo ativo, em substituição, ocasião em que foi determinada desde logo a intimação da parte inventara-te para apresentar a documentação pertinente.
A parte autora compareceu em juízo e, em 26/9/2023, requereu prazo de 60 dias para providenciar a documentação dos demais herdeiros e documentos pendentes pelo despacho de id. 9021123.
O pedido foi deferido e o feito suspenso pelo prazo de 60 dias, ato por meio do qual desde logo foi determinada a intimação da inventariante para, findo aquele, cumprir as diligências que lhe foram determinadas, sob pena de abandono (id. 47466777).
Foi determinada (id. 57436449) e realizada a intimação pessoal da inventariante, subscrevendo esta o AR em id 65466366, entregue em 10/10/2024, e permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, verifica-se a afronta ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ressalto que a requerente foi intimada pessoalmente para cumprir o que lhe incumbia, já possuindo ciência disto ainda em, pelo menos, 12/02/2020, primeiro momento em que se manifestou nos autos após a determinação para apresentação da documentação pertinente (id. 8929524, p. 73), deixando ainda mais claro o seu desinteresse no andamento deste processo.
A propósito, ambas as habilitadas já tinham se manifestado nos autos após a determinação para cumprir a diligência de outrora (id. 8929524, p. 73, e id. 47020629) e permaneceram inertes.
Ante o exposto, não resta outra medida senão a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que o faço pelas razões mencionadas.
Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no § 3° do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
URUçUÍ-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/03/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE FREITAS CASTRO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:21
Expedição de Termo de Compromisso.
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09/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 09:10
Juntada de mandado
-
22/05/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 00:37
Juntada de informação
-
19/03/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 16:50
Distribuído por sorteio
-
19/03/2020 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 10:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/02/2020 15:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 14:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 14:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 16:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2019 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2019 12:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2019 10:28
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-14.
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13/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2018 17:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/12/2017 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/12/2014 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2009 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/09/2008 14:05
Distribuído por sorteio
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07/04/2006 14:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2001
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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