TJPI - 0825734-46.2019.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ZEFIROS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825734-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE CAETANO MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ALVARÁ JUDICIAL nº 970/2025 O MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: 1) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 59.373,06 (cinquenta e nove mil trezentos e setenta e três reais e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 1600102874632, da Agência 3791 do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 52964898-5, da Agência nº 0001, do Banco Nu Pagamentos S.A - 0260, de titularidade de Danilo de Maracaba Menezes, portador do CPF nº *68.***.*21-34.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE CAETANO MELLO, portador do CPF nº *11.***.*28-68, neste ato representado por seu advogado, Dr.
Danilo de Maracaba Menezes - OAB/PI 7303, portador do CPF nº *68.***.*21-34. 2) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 2.370,80 (dois mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 1600102874632, da Agência 3791 do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 230253-7, da Agência nº 0001 - MATRIZ, do Banco BMP, de titularidade de FIDC ZÉFIROS I, portador de CNPJ: 51.***.***/0001-28.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ZÉFIROS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ Nº 36.***.***/0001-95.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 5 de junho de 2025 (05/06/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juiz de Direito do 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 11:11
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825734-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE CAETANO MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimado a efetuar o pagamento da quantia remanescente, o executado consignou valores em Juízo.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 2.370,80 (dois mil, trezentos e setenta reais e oitenta centavos) em favor de ZÉFIROS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, referente à cessão de créditos, depositados pelo executado id 73732491 conforme requerimento e dados de id 69201870, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça..
Expeça-se ainda Alvará Judicial em favor da parte autora e seu patrono, no valor de R$ 59.373,06, depositados pelo executado id 73732491, observando-se a petição de ID 74382936 e, também, o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825734-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE CAETANO MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ALVARÁ JUDICIAL Nº 504/2025 O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 47.199,48 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.1000133078919 na agência n°.3791 do Banco do Brasil BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE CAETANO MELLO CPF: *11.***.*28-68 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí, 27 de março de 2025 (27/03/2025).
Eu, JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825734-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE CAETANO MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ALVARÁ JUDICIAL Nº 504/2025 O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 47.199,48 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.1000133078919 na agência n°.3791 do Banco do Brasil BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE CAETANO MELLO CPF: *11.***.*28-68 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí, 27 de março de 2025 (27/03/2025).
Eu, JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:08
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825734-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE CAETANO MELLOEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Realizado o depósito parcial de valores (Id 11106434) e intimada a executada, houve interposição de recurso, o qual não fora improvido, mantendo-se a decisão de piso em que foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença e homologados cálculos da contadoria judicial, sendo requerido a expedição de alvará.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 47.199,48 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), referente a condenação, consignados em Juízo pelo demandado, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 69201870.
Após, intime-se o executado para que realize o pagamento do valor remanescente conforme cálculos de id 40189890.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:30
Outras Decisões
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:10
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 21:04
Expedição de Informações.
-
30/04/2023 21:03
Juntada de cálculo judicial
-
30/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:34
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
17/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 06:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 22:33
Outras Decisões
-
23/03/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:26
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
29/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 20:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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