TJPI - 0848507-80.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0848507-80.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CONSTÂNCIO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN S.
A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Antes mesmo da intimação para efetuar o pagamento da dívida, a executada compareceu em juízo e informou que realizou o pagamento da condenação (Id. 78045398) Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 79533534). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 78045398.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão do Id. 76423316, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 5.454,09 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) e R$ 606,02 (seiscentos e seis reais e dois centavos), respectivamente, cada qual acrescida dos devidos ajustes legais.
Quanto à expedição de alvará em favor da parte exequente, determino que o alvará seja levantado diretamente em seu nome, nos termos do art. 108-A, do Provimento TJ/PI nº 186/2025.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, sob pena de indeferimento do levantamento.
Em relação ao alvará em favor do advogado da exequente, que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 79533534.
Expedido os alvarás, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
25/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0848507-80.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CONSTANCIO LOPES DE SOUSA EXECUTADA: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que, conquanto a parte exequente tenha formulado requerimento de cumprimento de sentença (Id. 76440591), a executada, antes mesmo da intimação para efetuar o pagamento da dívida, compareceu em juízo e informou que realizou o depósito do valor.
Nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela executada (Id. 78045398).
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/07/2025 06:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0848507-80.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CONSTANCIO LOPES DE SOUSA EXECUTADA: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que, conquanto a parte exequente tenha formulado requerimento de cumprimento de sentença (Id. 76440591), a executada, antes mesmo da intimação para efetuar o pagamento da dívida, compareceu em juízo e informou que realizou o depósito do valor.
Nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela executada (Id. 78045398).
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:22
Execução Iniciada
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28/05/2025 05:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de decisão
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29/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:55
Pedido conhecido em parte e procedente
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25/01/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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10/12/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTANCIO LOPES DE SOUSA - CPF: *83.***.*50-49 (AUTOR).
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24/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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