TJPI - 0805637-03.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805637-03.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): BERNADETE DE SOUSA LAUREANO RÉU(S): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio do réu.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:56
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:09
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
10/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
28/11/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
28/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825328-49.2024.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Antonio Lopes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 18:27
Processo nº 0800643-97.2023.8.18.0047
Ecileide Ribeiro Alves
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2023 16:03
Processo nº 0800891-34.2023.8.18.0089
Irenita Dias da Cruz
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2023 14:40
Processo nº 0800891-34.2023.8.18.0089
Irenita Dias da Cruz
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 06:56
Processo nº 0803776-64.2021.8.18.0065
Joceli Alves de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2021 09:15