TJPI - 0806780-95.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO N°: 0802153-77.2021.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: Nome: MARILES SALES DA SILVA Endereço: LC BOM LUGAR, SN, RURAL, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por MARILES SALES DA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A..
Documento comprobatório do pagamento no id n. 64148398 no valor devido de R$ 10.285,17.
Pedido de expedição de alvará pelo exequente (Id n. 70332318).
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 6.171,10, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de MARILES SALES DA SILVA, CPF *09.***.*74-07, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial vinculada a este feito (64148398), na forma de ordem de levantamento. b) R$ 4.114,07, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor do DRA.
Maria Deusiane Cavalcante Fernandes, OAB 19991, CPF *10.***.*94-41, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial vinculada a este feito (64148398) (Id 64148398), a ser transferido para a Conta Bancária: Banco Inter – 077, Agencia nº 0001, Conta Corrente, 9715965-4, da titularidade de Maria Deusiane Cavalcante Fernandes, CPF *10.***.*94-41; Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121611243735800000021658332 PETIÇÃO INICIAL- CONSIGNADO-CONTRATO N 51-*26.***.*95-17 Petição 21121611243754600000021658534 Reclamação 20211000005263456 Documentos 21121611243796300000021658535 DOC PESSOAIS Documentos 21121611243827900000021658537 PROCURACAO, HISTORICO E DECLARACAO HIPOS Documentos 21121611243892500000021658539 SUBS COM RESERVAS DRA DEUSIANE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21121611244110400000021658538 PROCURACAO Procuração 21121611244160800000021658557 Certidão Certidão 21121716591095500000021712170 Sentença Sentença 22042723413499600000024876663 Intimação Intimação 22052614031071500000026178319 APELAÇÃO-AUTOR Petição 22052716313553600000026228628 0802153-77.2021.8.18.0060 Petição 22052716313564700000026228631 Petição Petição 22060816154937400000026652479 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - MARILES SALES DA SILVA - 0802153-77.2021.8.18.0060 - 1º GRAU - NÚCLEO PRO Petição 22060816154949900000026652481 BANCO CETELEM S.A Documentos 22060816154970500000026652483 Certidão Certidão 22062311434157700000027112985 Sistema Sistema 22062311441405700000027112995 Decisão Decisão 22070109251900000000040322924 Sistema Sistema 22080113350200000000040322925 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23032714145700000000040322926 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23041914472200000000040322927 Ementa Ementa 23042009451600000000040322928 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23042009451700000000040322929 Relatório Relatório 23042009451700000000040322930 Voto do Magistrado Voto 23042009451700000000040322931 Ementa Ementa 23042009451700000000040322932 Sistema Sistema 23042013272900000000040322933 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062809040400000000040323284 Sistema Sistema 23070416405473500000040636413 Despacho Despacho 23101614020859600000042901285 Citação Citação 23101713193790000000045184845 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23110615133045700000045925785 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23110615133057000000045925786 1Documentos de Representação - BNPCetelem Procuração 23110615133103800000045925787 CT 51-*26.***.*95-17 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110615133115700000045925788 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23110615143257400000045925792 1Documentos de Representação - BNPCetelem Procuração 23110615143267000000045925793 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23110615143275200000045925794 CT 51-*26.***.*95-17 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110615143284300000045925795 DM 51-*26.***.*95-17 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110615143291700000045925797 Réplica à contestação Petição 23111611512619500000046392200 0802153-77.2021.8.18.0060 Petição 23111611512626900000046392228 Certidão Certidão 23111616073016000000046414865 Sistema Sistema 23111616095156600000046415151 Sentença Sentença 23122000242658700000047822570 APELAÇÃO-AUTOR Petição 24010814394879100000048037902 0802153-77.2021.8.18.0060 Petição 24010814394882300000048037903 Certidão Certidão 24012508560882400000048735593 Intimação Intimação 24012508565155400000048735596 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24021618285412200000049713781 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões da Apelação 24021618285416300000049713782 2.
Documentos de Representação - BNPCetelem Procuração 24021618285419300000049715134 Certidão Certidão 24041714514589600000052612459 Sistema Sistema 24041714515926700000052612461 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24082106523800000000060085595 Sistema Sistema 24082206271200000000060085596 Petição Inicial Petição Inicial 24091210281600000000060085597 PETICAO_CUMPRIMENTO_DE_OBF___ID_328631_12R5P DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091210281600000000060085598 COMPROVANTE_DE_OBF___ID_328631_1PCUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091210281600000000060085599 Petição Inicial Petição Inicial 24091911090800000000060085600 PETICAO_CUMPRIMENTO_DE_OBP___ID_328631_0PKU5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085601 COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO___ID_328631_K5YC8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085602 GUIA___ID_328631_UWRPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085603 DANO_MATERIAL___ID._328631_RHXW8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085604 DANO_MORAL___ID._328631_881YM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085605 HONORARIOS___ID._328631_W5MDK DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085606 LIQUIDACAO___ID._328631_CXKH4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091911090800000000060085607 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24092315092700000000060085608 LIQUIDAÇÃO - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092700000000060085609 HONORÁRIOS - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092700000000060085610 DANO MORAL - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092700000000060085611 DANO MATERIAL - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092800000000060085612 GUIA - ID 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092800000000060085613 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ID 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315092800000000060085614 PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE OBP - ID 328631 OUTRAS PEÇAS 24092315092800000000060085615 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24092315102000000000060085616 LIQUIDAÇÃO - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085617 HONORÁRIOS - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085618 DANO MORAL - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085619 DANO MATERIAL - ID. 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085620 GUIA - ID 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085621 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ID 328631 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315102000000000060085622 PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE OBP - ID 328631 OUTRAS PEÇAS 24092315102000000000060085623 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24092607544100000000060085624 Intimação Intimação 24092614065381000000060121681 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24100915200785400000060751566 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100915200811200000060751567 Certidão Certidão 24101410101350500000060945531 Sistema Sistema 24101410104183800000060946091 Retificação do Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25020609563806300000065740577 -
26/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 23:03
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 23:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801200-32.2023.8.18.0032
Josefa Lucia Alves SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2023 14:54
Processo nº 0801200-32.2023.8.18.0032
Bradesco Seguros S/A
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2024 15:35
Processo nº 0800083-05.2022.8.18.0076
Francisco Barbosa de Sousa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0800083-05.2022.8.18.0076
Francisco Barbosa de Sousa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2022 19:12
Processo nº 0801746-07.2021.8.18.0049
Maria Francisca de Jesus
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2021 12:08