TJPI - 0821653-54.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMINTHAS FLORIANO FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821653-54.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: AMINTHAS FLORIANO FILHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação revisional, movida por Aminthas Floriano Filho, em face do Banco do Brasil S/A, já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/03/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:42
Decorrido prazo de AMINTHAS FLORIANO FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Petição de decisão
-
07/12/2020 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/11/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:11
Decorrido prazo de AMINTHAS FLORIANO FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:32
Juntada de ata da audiência
-
09/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:14
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 09:50 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
04/09/2019 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811875-50.2025.8.18.0140
Celso Luiz Moreira da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Pedro Marcelo de Carvalho Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 19:21
Processo nº 0800376-03.2025.8.18.0162
Condominio Hawaii Residence
Maria Oliveira de Carvalho Dantas
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 20:46
Processo nº 0801393-07.2024.8.18.0131
Francisco das Chagas Rodrigues
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2025 09:07
Processo nº 0801393-07.2024.8.18.0131
Francisco das Chagas Rodrigues
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 16:44
Processo nº 0821653-54.2019.8.18.0140
Aminthas Floriano Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19