TJPI - 0807433-17.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807433-17.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MONICA RITA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia supostamente retida pela parte ré, bem como a reparação de supostos danos oriundos da retenção.
O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo resolveu as questões preliminares, decidiu a questão prejudicial, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova (id 58175034). É o que basta relatar.
Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S.
A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento.
No caso em comento, a parte autora sustenta que os lançamentos a débito efetuados em sua conta individualizada do PASEP são indevidos, requerendo a restituição do alegado desfalque.
Na decisão de saneamento e organização do feito, o ônus da prova foi distribuído nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Além disso, a parte autora foi incumbida de trazer aos autos contracheques e extratos bancários do período em que os débitos foram efetuados (id 58175034).
Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida.
Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C.
STJ, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
22/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807433-17.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MONICA RITA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o banco réu para que proceda com o depósito em Juízo dos honorários, no prazo de 15(dias), sob pena de preclusão.
TERESINA, 26 de março de 2025.
MARIA LUIZA PEREIRA FLOR Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA PINTO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:29
Decorrido prazo de MONICA RITA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:53
Nomeado perito
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27/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:22
Decorrido prazo de MONICA RITA DE OLIVEIRA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/01/2021 22:03
Conclusos para despacho
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18/01/2021 22:03
Juntada de Certidão
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08/12/2020 00:34
Decorrido prazo de MONICA RITA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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18/07/2020 18:42
Conclusos para despacho
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18/07/2020 18:41
Juntada de Certidão
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18/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
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18/07/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 00:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2020 00:20
Juntada de Certidão
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18/05/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
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19/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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