TJPI - 0001501-62.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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30/03/2025 14:41
Juntada de manifestação
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28/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação movida por Francisco Amarildo Fontinele Nunes e outros em face do Estado do Piauí, na qual se pleiteia a correção da escala hierárquica de antiguidade em razão de suposta promoção indevida de paradigma.
Compulsando os autos, verifica-se a certificação do falecimento do autor Francisco Passos de Sousa (Id. 14961454), razão pela qual o feito foi suspenso por 30 (trinta) dias, com intimação do advogado da parte para promover a habilitação dos sucessores (Id. 15590265).
Posteriormente, houve manifestação do causídico informando que não possui contato com os familiares do falecido (Id. 16080526).
Diante da inércia, determinou-se nova suspensão, com intimação dos herdeiros via edital, conforme certidão de publicação juntada aos autos (Id. 19397450).
Assim, verificada a ausência de habilitação dos sucessores, determino o prosseguimento do feito, deixando para momento oportuno a análise de eventual causa de extinção do processo em relação ao falecido.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de intimação.
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06/03/2025 16:54
Determinada diligência
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18/10/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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14/10/2024 16:46
Juntada de manifestação
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PASSOS DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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22/08/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 10:37
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:40
Expedição de Edital.
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30/07/2024 15:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/04/2024 09:42
Conclusos para o Relator
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24/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 23:35
Expedição de intimação.
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10/03/2024 23:35
Expedição de intimação.
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10/03/2024 23:35
Expedição de intimação.
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10/03/2024 23:35
Expedição de intimação.
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10/03/2024 23:35
Expedição de intimação.
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29/02/2024 15:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/01/2024 16:56
Juntada de informação - corregedoria
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07/11/2023 12:55
Conclusos para o Relator
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03/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:14
Juntada de sistema
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02/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:59
Conclusos para o Relator
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27/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:51
Conclusos para o Relator
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06/05/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:36
Recebidos os autos
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17/12/2021 12:36
Conclusos para Conferência Inicial
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17/12/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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