TJPI - 0801520-16.2024.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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26/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:26
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 14/04/2025 23:59.
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19/04/2025 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO VIEIRA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801520-16.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE CIPRIANO VIEIRA DE CARVALHO Nome: JOSE CIPRIANO VIEIRA DE CARVALHO Endereço: Rua Domingos Vieira, Povoado Salinas, zona rural, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Nome: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA A petição inicial satisfaz os requisitos legais, razão pela qual a recebo.
Processe-se sob o rito sumaríssimo.
Preliminarmente, é de ser frisado que o presente procedimento prescinde do pagamento de custas ou de despesas de um modo geral, em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
A despeito disso, concedo a gratuidade judiciária inicialmente requerida, por satisfazer a parte interessada os requisitos exigidos pela legislação de regência.
DESIGNO o dia 27/05/2025, às 09h30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento (art. 28 da Lei n 9.099/95), devendo a parte autora ser intimada e a(o) Ré(u) ser citado(a), para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar as alegações deduzidas.
A parte autora deverá ser intimada por advogado, mediante publicação oficial, ou pessoalmente, caso seja representada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (art. 186, § 2º, CPC), ficando advertida que o não comparecimento importará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
A audiência será realizada, em regra, presencialmente.
Excepcionalmente, caso preenchidos os requisitos, poderá ser realizada de forma telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.
As partes poderão ter acesso à sala virtual por meio do seguinte link e QR CODE: https://bit.ly/3CuUb4n Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (86) 9 8133-5778.
Deverá o(a) ré(u) ser esclarecido(a) das consequências do seu não comparecimento, pois na ocasião da audiência ser-lhe-á oportunizado o exercício do direito de defesa.
Expeça-se carta precatória citatória, se o(a) ré(u) residir em comarca diversa e não for possível a citação pelos correios ou via sistema Pje.
Deverá constar dos expedientes a advertência de que, em regra, a audiência é una.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
CANTO DO BURITI-PI, 12 de fevereiro de 2025.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI -
26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:41
Desentranhado o documento
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26/03/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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12/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO VIEIRA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:13
Declarada incompetência
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21/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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