TJPI - 0802019-98.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802019-98.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GAUDI EXECUTADO: FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA DECISÃO Consta nos autos que o alvará judicial anteriormente expedido foi devolvido sem a efetivação da transferência bancária, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial (ID nº 67701829).
Analisando os autos, verifica-se a juntada de informação, a qual comprova a transferência do valor de R$ 3.784,03 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), conforme comprovante de depósito judicial (ID 72916217).
A parte autora se manifestou pela expedição de novo alvará para recebimento dos valores penhorados (ID nº 68541996).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 3.784,03 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, BANCO: 336 - C6 S.A, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 29921438-9, TITULAR: ALEX PEREIRA BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-71.
Noutro ponto, verifica-se que a consulta ao sistema RENAJUD obteve resultado positivo, conforme extrato Renajud (ID nº 72918266).
Intime-se a parte executada, preferencialmente via advogado, para, querendo, embargar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimar, ainda, a parte exequente para tomar conhecimento da penhora.
Expeça-se o alvará necessário.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802019-98.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GAUDI EXECUTADO: FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA DECISÃO Consta nos autos que o alvará judicial anteriormente expedido foi devolvido sem a efetivação da transferência bancária, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial (ID nº 67701829).
Analisando os autos, verifica-se a juntada de informação, a qual comprova a transferência do valor de R$ 3.784,03 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), conforme comprovante de depósito judicial (ID 72916217).
A parte autora se manifestou pela expedição de novo alvará para recebimento dos valores penhorados (ID nº 68541996).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 3.784,03 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, BANCO: 336 - C6 S.A, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 29921438-9, TITULAR: ALEX PEREIRA BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-71.
Noutro ponto, verifica-se que a consulta ao sistema RENAJUD obteve resultado positivo, conforme extrato Renajud (ID nº 72918266).
Intime-se a parte executada, preferencialmente via advogado, para, querendo, embargar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimar, ainda, a parte exequente para tomar conhecimento da penhora.
Expeça-se o alvará necessário.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 09:58
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 09:13
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:43
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 07:32
Expedição de Informações.
-
09/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:26
Outras Decisões
-
09/10/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA em 05/08/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA em 05/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803764-81.2023.8.18.0032
Maria Elisa Filha
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2023 15:49
Processo nº 0801013-63.2019.8.18.0032
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jaldson Moura Barbosa
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2019 16:22
Processo nº 0800236-87.2025.8.18.0155
Maria das Luz Carvalho Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 12:24
Processo nº 0804825-09.2022.8.18.0065
Maria Crespinho de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2022 11:25
Processo nº 0804825-09.2022.8.18.0065
Maria Crespinho de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2024 10:03