TJPI - 0800236-87.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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08/05/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/03/2025 03:43
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800236-87.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS LUZ CARVALHO SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 1, 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo o conteúdo da petição inicial e INTIMAÇÃO para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade presencial, na sede deste JECC e da Fazenda Pública Piripiri Sede, localizado na Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, Piripiri -PI.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3ZDJmYWItZmNiYS00YWVmLWJmYzQtZDI2YTBkZWE0Nzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224a2a704a-e400-48f4-8eb0-585e1fb85948%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, pelo balcão virtual ou pelo telefone: (86) 3276 3943 / 98116 5374 (whatsApp), no horário de 08h00 às 17h00.
DATA DA AUDIÊNCIA: 08/05/2025 às 10h00 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam: balcão virtual ou pelo telefone: (86) 3276 3943 / 98116 5374 (whatsApp).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021012244657900000065919373 DECLARACAO DE HIPUSSUFICIENCIA-RG-CPF-COMP ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021012244715600000065919380 EXTRATO BANCARIO BRAD Documentos 25021012244733100000065919381 PENSAO- PROVAS Documentos 25021012244743300000065919382 PROCURACAO E DECLARACAO 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021012244755700000065919383 Certidão Certidão 25021913450313700000066500671 PIRIPIRI, 26 de março de 2025.
ANA KARINE MEDEIROS ARAGAO Secretaria do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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10/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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