TJPI - 0800240-27.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:35
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:31
Processo Reativado
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08/05/2025 17:31
Processo Desarquivado
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08/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:28
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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08/05/2025 07:51
Juntada de Ata de Audiência
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08/05/2025 00:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800240-27.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
AVISO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a parte requerida devidamente intimada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, no JECC Piripiri Sede, no endereço acima mencionado.
A audiência será presencial, com opção de participação por videoconferência via Microsoft Teams, assumindo a parte os riscos relacionados à conexão.
DATA DA AUDIÊNCIA 08/05/2025 às 11h30.
O não comparecimento resultará na extinção do processo e, no caso da parte autora, na condenação ao pagamento de custas.
Acesse a audiência através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3ZDJmYWItZmNiYS00YWVmLWJmYzQtZDI2YTBkZWE0Nzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224a2a704a-e400-48f4-8eb0-585e1fb85948%22%7d PIRIPIRI, 4 de abril de 2025.
ANA KARINE MEDEIROS ARAGAO JECC Piripiri Sede Cível -
04/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
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04/04/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 03:45
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800240-27.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO AGIPLAN S.A.
Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, Prédio 12 e-1,, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo o conteúdo da petição inicial e INTIMAÇÃO para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade presencial, na sede deste JECC e da Fazenda Pública Piripiri Sede, localizado na Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, Piripiri -PI.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3ZDJmYWItZmNiYS00YWVmLWJmYzQtZDI2YTBkZWE0Nzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224a2a704a-e400-48f4-8eb0-585e1fb85948%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, pelo balcão virtual ou pelo telefone: (86) 3276 3943 / 98116 5374 (whatsApp), no horário de 08h00 às 17h00.
DATA DA AUDIÊNCIA: 08/05/2025 às 11h30 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam: balcão virtual ou pelo telefone: (86) 3276 3943 / 98116 5374 (whatsApp).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021021165825600000065956226 DOCS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021021165874700000065956229 PROVAS - APOS Documentos 25021021165908700000065956228 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021023105992200000065959125 Certidão Certidão 25021913493551400000066501126 HABILITAÇÃO Manifestação 25030515213159400000067084316 13007269-02dw-procuracao agi Procuração 25030515213224500000067084318 13007269-03dw-substabelecimento Procuração 25030515213257700000067084321 13007269-04dw-70 - rca 26.04.2023 Procuração 25030515213285900000067084322 13007269-05dw-72 - rca 02.08.2023 Procuração 25030515213332400000067084323 13007269-06dw-77- age 29.12.2023 Procuração 25030515213371600000067084324 13007269-07dw-79 - rca 23.05.2024 Procuração 25030515213422600000067084327 13007269-08dw-80 - rca 04.07.2024 Procuração 25030515213462100000067084329 PIRIPIRI, 26 de março de 2025.
ANA KARINE MEDEIROS ARAGAO Secretaria do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
26/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/02/2025 21:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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10/02/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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