TJPI - 0003505-92.2000.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003505-92.2000.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] AUTOR: DANILO JOSE DE SOUSA LIMA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Do exame dos autos, verifico que, por meio da decisão de ID 59727615, este Juízo aplicou à advogada PAULA ANDRADE DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, CPF nº *43.***.*14-20, multa correspondente à metade do salário-mínimo vigente, a ser atualizada a partir do término do último prazo para devolução dos autos.
Na mesma decisão, determinou-se o encaminhamento dos autos ao Núcleo Criminal do Ministério Público e à Delegacia de Polícia competente, a fim de que seja analisada a viabilidade de apuração de eventual responsabilidade criminal da referida advogada, nos termos do art. 356 do Código Penal.
Por fim, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Findo o prazo da suspensão supracitada, foi determinado a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando eventuais medidas que entendam pertinentes ao regular andamento da demanda, tendo a parte requerida manifestado no sentido de que diante da não devolução dos autos físicos e da impossibilidade de instauração do incidente de restauração por ausência de elementos mínimos, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, ID 71325751.
Pois bem.
Trata-se de autos que foram migrados para o PJe nos termos do art. 3º, I, do Provimento Conjunto nº 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, contudo não foram encontrados em sua forma física para possibilitar a integral digitalização.
Nesse sentido, nos termos do normativo administrativo, é necessária a realização da restauração de autos, a qual determino a partir deste momento, de ofício.
Nesse sentido, determino a intimação de ambas as partes, nos termos do art. 714 do CPC para em 05 dias juntarem aos autos os documentos que possuem do processo (petição inicial, contestação, réplica, e outras cópias que possuírem e ainda não constem dos autos).
Intime-se via PJe, verificando a adequada representação da parte autora através da petição mais recente constante dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª Vara dos feitos de Fazenda Pública de Teresina -
25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:50
Outras Decisões
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06/05/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de GIL ALVES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de DANILO JOSE DE SOUSA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003505-92.2000.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] AUTOR: DANILO JOSE DE SOUSA LIMA Nome: DANILO JOSE DE SOUSA LIMA Endereço: Quadra Dirceu Arcoverde-II, 09, - de 260/261 a 262/263, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-280 REU: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: Avenida Antonino Freire, 1450, PALÁCIO DE KARNAK, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-040 MANDADO O(a) Dr.
Thiago Carvalho Martins, MM.
Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo.
DESPACHO-MANDADO Considerando que transcorreu integralmente o prazo de suspensão do processo, conforme determinado na decisão de ID 59727615, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando eventuais medidas que entendam pertinentes ao regular andamento da demanda.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082411453120400000029145818 0003505-92.2000.8.18.0140 Processo Digitalizado Themis Web 22082411453133300000029145830 Certidão Certidão 22082411471778100000029262248 Decisão Decisão 22082513104646300000029319574 Sistema Sistema 22091321455302100000029982484 Notificação Notificação 22091321493346900000029982488 Intimação Intimação 22091321493360000000029982489 Sistema Sistema 22091321501009100000029982490 Diligência Diligência 22103115562330300000031622750 2022-10-31 (1) Diligência 22103115562340500000031624038 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22110500583800000000031762881 Certidão Certidão 22111116433304900000032093686 Despacho Despacho 23020909474702700000034614523 Sistema Sistema 23050309560678100000037900287 DescriçãodoMovimento Manifestação 23051211494000000000038435157 Sistema Sistema 23051516563363000000038436871 Decisão Decisão 24070307234136300000056077212 Intimação Intimação 24070307234136300000056077212 Certidão Certidão 24070817020189300000056331087 MPE Informação 24070817020234700000056331091 Certidão Certidão 24071015180553800000056452660 MPE (1) Informação 24071015180595100000056452661 Intimação Intimação 24070307234136300000056077212 Certidão Certidão 24102916412037800000061733373 Sistema Sistema 24102916414118200000061733374 TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Thiago Carvalho Martins Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DANILO JOSE DE SOUSA LIMA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de DANILO JOSE DE SOUSA LIMA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de GIL ALVES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 07:23
Outras Decisões
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15/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 21:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 21:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 13:10
Outras Decisões
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25/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:47
Distribuído por dependência
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21/09/2017 12:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/09/2017 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2015 12:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/12/2015 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2015 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/12/2010 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/11/2010 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/11/2010 07:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2010 13:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2003 00:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/04/2003 00:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2003 00:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/04/2003 00:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/03/2003 00:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2003 00:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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06/02/2003 00:16
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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08/01/2003 00:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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12/12/2002 00:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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09/09/2002 00:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2002 00:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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09/05/2002 00:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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02/05/2002 00:10
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2002-05-02 00:10.
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19/04/2002 00:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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01/04/2002 00:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/02/2002 00:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/03/2001 00:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/01/2001 00:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2001 00:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/10/2000 00:03
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2000-10-24 00:03.
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18/10/2000 00:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/10/2000 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2000
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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