TJPI - 0841069-32.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:34
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841069-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO ANTAO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por JOAO ANTAO DE SOUSA em face do BANCO CETELEM S.A..
O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 62712309).
A parte ré promoveu sua habilitação nos autos (id 65172361).
A parte autora apresentou pedido de desistência, seguido de anuência da parte ré (ids 72698772, 73047326 e 73172684). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, registre-se que é direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Logo, tendo a parte ré anuído ao pedido, não há óbice à extinção do presente feito.
Impõe-se, pois, a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte ré promoveu unicamente sua habilitação nos autos, sem sequer ter apresentado contestação.
Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial ficará sujeita à observância do art. 98, §3º, do CPC, dada a concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841069-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO ANTAO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 72698772.
TERESINA, 26 de março de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 11:32
Determinada a citação de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
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30/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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