TJPI - 0853990-91.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 01:11
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:10
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
16/06/2025 01:09
Juntada de custas
-
30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853990-91.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARCIANA DE ARAUJO RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ANTÔNIA MARCIANA DE ARAÚJO RIBEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes (id 62884111).
A sentença transitou em julgado (id 65101597).
A parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença (id 65833243).
A parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer e acostou aos autos termo de acordo (id 70374568 e id 70998206). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer da assinatura do representante legal da ré, a sua juntada aos autos ocorreu via certificado digital sob a titularidade deste, suprindo-se, pois, a assinatura ausente.
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 70998206, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Custas conforme acordado.
Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Após o decurso do prazo recursal, pagas as custas, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Do contrário, intimem-se as partes para o respectivo recolhimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
31/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853990-91.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARCIANA DE ARAUJO RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ANTÔNIA MARCIANA DE ARAÚJO RIBEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes (id 62884111).
A sentença transitou em julgado (id 65101597).
A parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença (id 65833243).
A parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer e acostou aos autos termo de acordo (id 70374568 e id 70998206). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer da assinatura do representante legal da ré, a sua juntada aos autos ocorreu via certificado digital sob a titularidade deste, suprindo-se, pois, a assinatura ausente.
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 70998206, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Custas conforme acordado.
Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Após o decurso do prazo recursal, pagas as custas, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Do contrário, intimem-se as partes para o respectivo recolhimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:35
Outras Decisões
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de termo de acordo
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 14:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:48
Baixa Definitiva
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14/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIANA DE ARAUJO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIANA DE ARAUJO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 21:51
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 21:50
Juntada de Certidão
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16/08/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIANA DE ARAUJO RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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