TJPI - 0756494-26.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:32
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MAICON KOLLING MARTINS PELNTZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PLENTZ AGRONEGOCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0756494-26.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AGRAVANTE: PLENTZ AGRONEGOCIOS LTDA, MAICON KOLLING MARTINS PELNTZ AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, O MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR.
LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PLENTZ AGRONEGOCIOS LTDA E OUTRO, contra decisão proferida nos autos da ação originária (Processo n.º 0818294-23.2024.8.18.0140 – 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), movida contra BANCO VOLKSWAGEN S.A, ora agravado.
No Despacho Id 19174231 - Pág. 1, a parte agravante fora intimada para se manifestar acerca da ocorrência da listispendência. É o que interessa relatar.
Decido.
Consultando o Sistema PJE 2º Grau, constata-se que o recurso em epígrafe possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir do Agravo de Instrumento 0756493-41.2024.8.18.0000.
Conforme dispõe o art. 337,§ 1º e seguintes do CPC: “Art. 337. …………………... § 1º.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Portanto, diante do reconhecimento da litispendência entre este Agravo de Instrumento e aquele distribuído e julgado anteriormente, outra saída não há senão extinguir este recurso sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto este Agravo de Instrumento sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Oficie-se ao eminente Juiz singular, para ciência do inteiro teor desta decisão.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025. -
26/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Prejudicado o recurso
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23/10/2024 13:31
Conclusos para o Relator
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22/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MAICON KOLLING MARTINS PELNTZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PLENTZ AGRONEGOCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:33
Juntada de manifestação
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13/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:10
Conclusos para o relator
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09/08/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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09/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2024 12:35
Conclusos para o relator
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04/07/2024 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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04/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/05/2024 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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24/05/2024 19:28
Conclusos para Conferência Inicial
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24/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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