TJPI - 0811583-02.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIESIO MARINHO DA SILVA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIESIO MARINHO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811583-02.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIESIO MARINHO DA SILVA LTDA, ELIESIO MARINHO DA SILVA SENTENÇA N° 0407/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de ELIESIO MARINHO DA SILVA LTDA, ELIESIO MARINHO DA SILVA, todos individualizados nos autos.
No curso do processo, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo, consoante se vê do ID 72727711.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução do mérito (ID 72727711).
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 72727711), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
28/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:13
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIESIO MARINHO DA SILVA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:55
Determinada diligência
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26/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 12:18
Determinada diligência
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02/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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