TJPI - 0806469-89.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806469-89.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
D E C I S Ã O Vistos, Devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos apresentados pelo perito do juízo (ID nº 76828147).
No caso em tela, verifica-se que os cálculos apresentados pelo contador do juízo (ID nº 76828147) estão de acordo com a sentença de ID nº 42513730 e o venerando acórdão ID nº 57872796, motivo pelo qual devem ser homologados.
Assim, reconheço como devido à parte exequente o valor residual de R$ 3.587,14 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
Nos termos do art. 465, § 4º, do NCPC, determino de plano a expedição de alvará em favor do perito, do valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais, contudo, seguindo as orientações feitas pelo Banco do Brasil S/A., visando evitar aglomerações nas agências bancárias, determino que notifique-se o perito para informar conta bancária de sua titularidade para que seja efetuada a transferências do valor, e expedido o respectivo alvará contendo a determinação de transferência.
Determino ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o adimplemento do valor residual.
Intimem-se as partes e o perito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 28 de agosto de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 16:35
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806469-89.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
D E S P A C H O R. h.
Ordeno a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Em seguida, havendo impugnação, intime-se o perito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, e apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Mesmo após os esclarecimentos do perito do Juízo, havendo necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao Juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
PARNAÍBA-PI, 23 de JUNHO de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:22
Juntada de despacho
-
03/06/2025 12:44
Juntada de comprovante
-
07/05/2025 16:07
Juntada de comprovante
-
06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 12:24
Juntada de comprovante
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30/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:15
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 13:28
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 11:38
Juntada de comprovante
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 10:57
Juntada de comprovante
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806469-89.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimação das partes acerca da data designada pelo Perito Judicial para o início dos trabalhos periciais (ID n.º 74298617): "Data para instalação da perícia: próximo 22/04/2025".
Parnaíba-PI, 16 de abril de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
16/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:14
Juntada de comprovante
-
15/04/2025 13:32
Juntada de comprovante
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de comprovante
-
09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806469-89.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
D E S P A C H O R. h.
Revogo o despacho de ID n.º 72080337 e mantenho os honorários periciais em R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais).
Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.
PARNAÍBA-PI, 28 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:56
Juntada de despacho
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:59
Juntada de comprovante
-
08/02/2025 08:45
Juntada de comprovante
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:41
Juntada de comprovante
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:30
Juntada de comprovante
-
20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:43
Juntada de comprovante
-
12/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:08
Processo Reativado
-
02/07/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:03
Execução Iniciada
-
02/07/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Petição de custas
-
27/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:01
Juntada de Petição de decisão
-
29/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 24/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS MELO em 25/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
17/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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