TJPI - 0800511-32.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800511-32.2025.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: IONARA REIS DE MOURA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que o requerente não formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Dessa forma, intime-se o autor, por meio seu constituinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
CORRENTE-PI, 25 de março de 2025.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800511-32.2025.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: IONARA REIS DE MOURA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que o requerente não formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Dessa forma, intime-se o autor, por meio seu constituinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
CORRENTE-PI, 25 de março de 2025.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
28/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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