TJPI - 0802149-23.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802149-23.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LUKALIAM MOVEIS LTDA REU: Francisco Lino Araujo DECISÃO 01 – Em análise aos autos, verifico que a parte autora (expedientes – intimação ID 7429914) e ré (ID 45457364) foram devidamente intimadas para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 11/10/2023.
Dessa forma, indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, notadamente porque o réu foi citado/intimado para comparecer à audiência designada e para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar do primeiro dia útil após a realização, ou não, da mencionada audiência (ID 45457364), mas permaneceu silente. 02 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Tendo em vista que o réu é revel e não constituiu patrono nos autos, o seu prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, do CPC).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:53
Outras Decisões
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26/03/2025 08:53
Determinada diligência
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17/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:44
Determinada diligência
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21/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:38
Decorrido prazo de Francisco Lino Araujo em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/10/2023 10:32
Recebidos os autos.
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16/10/2023 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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23/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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02/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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26/05/2023 12:37
Recebidos os autos.
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26/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2023 10:26
Recebidos os autos.
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26/05/2023 10:26
Audiência Conciliação não-realizada para 24/05/2023 11:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/03/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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30/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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