TJPI - 0839955-63.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:52
Juntada de documento comprobatório
-
29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:19
Juntada de comprovante
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839955-63.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE JESUS SOUSA LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, após pagamento de parte da obrigação, a executada concordou com o saldo remanescente e efetivado o bloqueio judicial dos valores necessários ao adimplemento total da obrigação de pagamento (ID. 68955255), ainda assim permaneceu inerte.
Em sua manifestação, a exequente requereu o levantamento do valor depositado através de alvará judicial (ID. 71581004).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
De acordo com o art. 771 do CPC, são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial na forma requerida.
Após, cobre-se as custas processuais e arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:00
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 15:17
Juntada de comprovante
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
19/03/2024 14:26
Baixa Definitiva
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19/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2022 23:59.
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28/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2021 09:53
Conclusos para despacho
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09/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
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08/12/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 03:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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