TJPI - 0800225-34.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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05/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 04:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800225-34.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: EMILIA FRANCISCA DE SA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório Trata-se de ação litigiosa promovida por EMILIA FRANCISCA DE SA contra BANCO BRADESCO S/A, já amplamente qualificados. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito.
O Ministério Público não foi provocado, ausentes as hipóteses de sua atuação. É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
No caso em análise, não se vislumbra nenhum óbice à homologação da avença.
Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo poder público.
A solução consensual do litígio, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele, de maneira que o acordo informado nos autos merece homologação por este juízo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível.
Proceda-se à baixa imediata na distribuição.
Não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito em respondência R -
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 01:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800225-34.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: EMILIA FRANCISCA DE SA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
PIO IX, 26 de março de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
26/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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