TJPI - 0801038-45.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:15
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801038-45.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal, Práticas Abusivas] AUTOR: DIEGO ALMEIDA DA SILVA, D.W.
FISIO LTDA, FRANCISCA DIVINA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BODY HEALTH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 23 de maio de 2025 às 12:00, as partes autoras apesar de intimadas não compareceram ao referido ato do processo e nem apresentaram justificativas e documentos comprobatórios de suas ausências até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
23/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:05
Baixa Definitiva
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23/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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23/04/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DIVINA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de D.W. FISIO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801038-45.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusula Penal, Práticas Abusivas] AUTOR: DIEGO ALMEIDA DA SILVA, D.W.
FISIO LTDA, FRANCISCA DIVINA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BODY HEALTH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
26/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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24/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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