TJPI - 0800906-44.2024.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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28/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:39
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/07/2025 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:15
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO - CPF: *27.***.*40-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 01:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:03
Juntada de petição
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28/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800906-44.2024.8.18.0064 AGRAVANTE: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (id nº 22617649), que negou provimento à Apelação Cível interposta contra decisão proferida AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO DO BRASIL S.A, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o artigo 1.021, § 2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
26/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:24
Juntada de petição
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26/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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01/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:37
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO - CPF: *27.***.*40-20 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:36
Conclusos para Conferência Inicial
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25/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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