TJPI - 0000010-83.2016.8.18.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 20:31
Baixa Definitiva
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14/01/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/01/2024 20:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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14/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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15/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/11/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/09/2023 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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05/09/2023 04:17
Decorrido prazo de EMANUEL NAZARENO PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2023 19:12
Conclusos para o Relator
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18/08/2023 19:11
Expedição de intimação.
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01/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:51
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*49-30 (RECORRENTE) e provido
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27/04/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2023 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/02/2023 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 11:32
Recebidos os autos
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03/05/2022 11:32
Conclusos para Conferência Inicial
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03/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
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13/12/2021 00:00
Edital
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO) Processo nº 0000010-83.2016.8.18.0106 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330) DECISÃO: Realizando juízo de admissibilidade recursal, verifico que, para o caso não é possível o recebimento posto que, na decisão não há omissão, obscuridade ou contradição, que são as razões aptas a ensejarem a oposição dos embargos protocolados.
Na decisão, o que houve foi julgamento improcedente do pedido, pelas razões constantes na sentença ora embargada, não havendo vício de omissão, obscuridade ou contradição que justificasse a necessidade da oposição de embargos.
A sentença julgou improcedente o feito.
Assim, claramente não há omissão na sentença.
Deseja o autor, na verdade, a reforma da sentença, sendo inadequada a escolha de Embargos de Declaração para tanto.
Assim, verificando que o recurso de embargos de declaração opostos contra a sentença não preenche todos os pressupostos de admissibilidade assim como os previstos no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, não os recebo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO) Processo nº 0000010-83.2016.8.18.0106 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330) SENTENÇA: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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